quarta-feira, 21 de novembro de 2012

DEPRESSÃO DE FIM DE ANO


Os últimos meses do ano representam o fim de um ciclo e a preparação para o início de outro, a ideia de finitude leva à reflexão sobre o que foi vivido durante o ano, as conquistas e realizações, bem como planos e objetivos que não foram alcançados, expectativas que não se cumpriram, decisões e situações difíceis. Mas ao mesmo tempo nascem novas esperanças para o ano que está por vir, consequentemente inúmeros sentimentos podem se manifestar, alegria, tristeza, prazer, satisfação, tensão e ansiedade.
A frequente avaliação feita do presente e de todas as experiências vividas podem exacerbar alguns sentimentos negativos. Portanto, é comum algumas pessoas desenvolverem depressão diretamente relacionada com os últimos meses do ano. Os sintomas incluem sentir-se deprimido, sem energia, cansaço, dificuldades para dormir e preocupação excessiva. Cabe ressaltar que a característica da depressão de fim de ano é o período de tempo que ela ocorre, portanto os sintomas devem desaparecer na medida em que o ano e a rotina comecem.
Percebe-se então, a importância de estar atento às emoções e identificar o quanto elas interferem negativamente na sua vida. Prestar atenção na intensidade e continuidade dos sintomas é necessário na busca da ajuda correta. Ter cuidado com as expectativas para que não sejam geradoras de angústias e frustrações, não ser tão rígido consigo mesmo, resolver o passado e avaliar a situação de forma mais calma pode afastar a tristeza deste período.

Pamalomide Zamberlan
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Jornal A Hora do Vale, Lajeado - RS. 20/11/2012

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

INIMPUTABILIDADE: SUA RELAÇÃO COM A LOUCURA E A PSICOLOGIA



                                                                                   Pamalomide Zamberlan*

RESUMO
Este artigo tem o objetivo de esclarecer o conceito de loucura e inseri-lo no contexto judiciário. A partir desse viés da loucura, introduzir o tema da inimputabilidade penal esclarecendo seu conceito e sua relação com a loucura tentando assim vincular a psicologia com o âmbito jurídico e as contribuições que a mesma oferece para o sistema judiciário. Além disso, fazer uma reflexão crítica sobre os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos quais os sujeitos inimputáveis são internados.

PALAVRAS CHAVE: loucura, inimputabilidade penal, insanidade mental.


Sabe-se que o campo jurídico da psicologia já se inicia junto com esta, segundo França, a partir de 1923 , com o início da psicologia experimental e mais precisamente no ano de 1938 com os estudos sobre testes de Q.I. os psicólogos já prestavam assessoria ao juiz de menor através do Laboratório de Biologia Infantil no qual se realizavam testes de Q.I. para a avaliação dos menores.
Muitos anos depois, com o Código de Menores de 1979, que não distingue uma criança infratora de uma abandonada, os psicólogos começam a integrar as equipes do juizado de menores em Porto Alegre. Assim a psicologia vai se inserindo no contexto jurídico e a partir daí os psicólogos têm um amplo campo de trabalho. No entanto o campo que nos interessa para essa discussão é a VEMPMA (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas), nesta o psicólogo integra equipe técnica que acompanha processos de pessoas em medida de segurança, aquelas que cometeram delitos, mas no entanto foram consideradas incapazes por de compreender a plenitude de seu ato sob a alegação de insanidade mental. Estas por sua vez, podem ser separadas do convívio social sendo internadas em manicômios judiciários ou então serem submetidas a tratamento ambulatorial.
A partir disso propõe-se uma reflexão sobre como essa questão é trabalhada pelos psicólogos e como isso se dá na prática do direito penal, para assim compreender melhor essa área da psicologia que vem consolidando seu campo de atuação.

O QUE É LOUCURA?

Antes de integrar a loucura no contexto penal e jurídico é imprescindível que se faça uma discussão conceitual sobre a loucura para que a partir disso se possa compreender como a questão da loucura é entendida e interpretada no sistema jurídico e como o psicólogo está aí inserido.
Para Brum (2002), a loucura é uma condição patológica que depende de vários fatores como por exemplo os fatores biológicos, genéticos, psicológicos, culturais e sociais. Mas para além disso ele ressalta que há um critério limite para que uma pessoa seja considerada “mentalmente enferma” e esse critério seria a presença  ou ausência de juízo crítico. Brum reafirma isso ao fazer uma citação de Birman (1991 p.31), que diz que “a experiência da loucura é definida pela ruptura com um sistema de regras que circunscreve a identidade social do indivíduo”. 
Cabe aqui, a partir desta afirmação, fazer uma crítica relevante a atuação do psicólogo no judiciário e também dos demais integrantes da equipe técnica responsável para emitir pareceres favoráveis ou não à medida de proteção por um incidente de insanidade mental. Essa afirmativa de Birman considera a loucura como uma ruptura com um sistema de regras, o que é válido para se pensar, no entanto ao se reportar para o judiciário tudo que esta fora do sistema de regras bem específico que são as leis constituídas como tais, são considerados crimes, infrações passíveis de punições. A psicologia portanto não pode considerar uma situação deste tipo como possíveis de medidas de proteção como no caso aqui a insanidade mental, até porque a loucura vai muito além do rompimento com algum sistema de regras que pode ser motivado por várias formas.

A LOUCURA E A INIMPUTABILIDADE

Pelbart (1989), faz uma consideração sobre o conceito de loucura que convém citar aqui, ele diz, de certa forma, que o louco não tem subjetividade verdadeiramente construída e que também não é portador de um saber, e complementa assim dizendo que a loucura propriamente dita é a ruína dos três componentes que nos constituem que é o saber, o poder e a subjetividade. A partir disso pode-se pensar a questão da insanidade mental e da inimputabilidade pois como diz o Código Penal Brasileiro no Art. 26, “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
A partir deste artigo do Código Penal, Silva (2004), descreve a imputabilidade como sendo a regra que deve ser aplicada a todos que tenham a capacidade de poder julgar um ato cometido como ilícito, de entendê-lo e quere-lo, todos os imputáveis são sujeitos a penalidades judiciárias, no entanto a exceção a essa regra é a inimputabilidade que pode ser aplicada nos casos de doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa, dependência ou intoxicação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Nesses casos citados a cima, quem é considerado inimputável não pode ser penalizado pelo ato cometido, isso porque como pode ser entendido no Art. 26 um sujeito com algum tipo de doença mental que no momento de transgressão a uma lei se encontrava num estado de incapacidade de compreensão do seu ato não pode receber nenhuma pena, o indivíduo é. Com relação a isso Silva (2004), acrescenta dizendo que nem todo o portador de alguma doença mental é considerado inimputável, isso porque um sujeito portador de doença mental, pode no momento da prática do fato ter capacidade intelectiva e discernimento da ilegalidade de seu ato, nesse caso então ele deve ser considerado imputável e receber a devida pena pelo seu crime.
Ainda segundo Silva (2004), a inimputabilidade de um acusado é fornecida por um exame pericial, no qual psicólogos e psiquiatras são solicitados para fazer uma avaliação e fornecer seus resultados para o juiz que julgará o acusado. Isso acontece quando há alguma dúvida sobre a integridade mental do réu, e nesses casos então o juiz ordena que seja feito um exame pericial. Assim que há a confirmação da inimputabilidade do acusado este é absolvido e se aplica a ela uma medida de segurança. Ressaltando que para o Código Penal Brasileiro o critério utilizado para averiguação da inimputabilidade é o sistema biopsicológico que leva em consideração a causa e o efeito da situação do sujeito. Então, só é inimputável o sujeito que por conseqüência de uma doença mental, não teve ou tem a capacidade de compreender o caráter ilícito do crime que cometeu.
A preocupação e a inserção do psicólogo nessa questão vão muito além de somente emitir um parecer que sugira a insanidade mental de um acusado, isso porque, de acordo com Correia (2007), o modelo assistencial asilar, que ainda é muito utilizado no mundo, para o tratamento das pessoas com transtornos mentais é o de exclusão, tanto nos hospitais psiquiátricos para loucos não criminosos como naqueles para loucos que cometeram alguma infração, onde a exclusão é ainda mais incisiva. Isso porque a sociedade atual ainda tem a visão de que o louco é uma ameaça à segurança pública e por isso eles devem ser recolhidos em asilos e hospitais protegendo desta forma todo o resto da população.
Segundo Correia (2007), os hospitais específicos para acolher os loucos que cometeram algum tipo de infração foram instituídos no Brasil a partir da segunda década do século XX recebendo o nome de manicômios judiciários. Mais tarde a nomenclatura foi modificada e os manicômios judiciários passaram a ser chamados de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).
Ainda segundo a autora (2007), o juiz, depois de observar e julgar o processo legal, deve aplicar a medida de segurança, que tem um tempo indeterminado em decorrência da situação considerada de periculosidade do indivíduo e deverá ser cumprida ambulatorialmente ou, e mais comumente, num HCTP, sendo que o internamento do indivíduo em tal instituição se destina ao tratamento psiquiátrico. Desta forma, por ter a medida de segurança um tempo indeterminada, ela surge como sendo uma pena de caráter aflitivo, isso porque o fim da internação dependerá das avaliações da patologia do doente mental e isto pode perpetuar a internação do sujeito e conseqüentemente sua restrição de ir e vir.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando a loucura segundo Pelbart (1989), como sendo um desequilíbrio na ordem do sujeito e nesse estado de desequilíbrio pode haver a transgressão de alguma lei e isso por fim levá-lo a prestar contas á justiça por seu ato cometido de forma não consciente, confirma-se a importância de uma medida de segurança para esses sujeitos.
No entanto como se pode perceber, a questão da inimputabilidade têm gerado muitas discussões e as medidas de proteção aplicadas também têm sido questionadas principalmente por profissionais preocupados com a saúde física e psíquica dos sujeitos que são submetidos a internação. Dessa maneira a psicologia vem se perguntando se realmente pode haver uma reincerção dos loucos infratores na sociedade e em suas famílias com a internação destes num hospital de custódia e tratamento psiquiátrico já que este ainda funciona pela forma de exclusão e segregação dos indivíduos e portanto isso também é visto como uma penalidade e não como uma medida de proteção.
Cabe aos profissionais da saúde e psicólogos questionar as práticas de internação e se por vezes elas forem necessárias, possibilitar que este sujeito não fique alienado da sociedade que o produziu e que sua medida de proteção não seja uma perpetuação de uma pena o que é pior do que ser julgado como um cidadão imputável pois este tem uma pena determinada a ser cumprida e o inimputável não.









REFERÊNCIAS


BRUM, Ronaldo Moreira. Estudos sobre a loucura. Porto Alegre: edições EST, 2002.

FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Fonte: http://psicologiavirtual.com.br/psicologia/principal/conteúdo. Acesso dia 09/09/08.

PELBART, Peter Pál. Da Clausura do Fora ao Fora da Clausura: loucura e desrazão. São Paulo: editora Brasiliense, 1989.

CORREIA, Ludmila C. LIMA, Isabel M. S. O. ALVES, Vânia S. Direitos das pessoas com transtorno mental autoras de delitos. Cad. Saúde Pública vol.23 no.9 Rio de Janeiro Sept. 2007 Fonte:http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X2007000900002&script=sci_arttext&tlng=pt acesso dia 05/09/08.

SILVA, Renata C. Inimputabilidade Penal. Rev. Esc. Direito, Pelotas, 5(1): 193-216, Jan.-Dez./2004




* Acadêmica do curso de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo. Artigo elaborado para a disciplina de psicologia jurídica do 10º semestre. 2010

A IMAGEM CORPORAL NA OBESIDADE



                                                                                              Pamalomide Zamberlan*

RESUMO
Entendendo a obesidade como uma doença que atinge uma grande parcela da população e conhecendo os agravantes desta, este artigo propõe uma revisão teórica sobre a imagem corporal em situações de obesidade. Abrangendo a constituição da imagem corporal e suas definições bem como características da obesidade. Com este enfoque, pretende-se discutir a relação e a situação da imagem corporal em pessoas obesas a partir da literatura existente sobre o assunto.

PALAVRAS CHAVE: PSF, constituição, imagem corporal e obesidade.

A problemática que será apresentada no decorrer deste artigo vem falar sobre a questão da imagem corporal em pessoas obesas esta temática foi colhida a partir do Estágio Profissionalizante em Psicologia Social Comunitária no contexto do Programa de Saúde da Família de uma cidade do noroeste do estado do Rio Grande do Sul. No PSF em questão são realizados encontros mensais da equipe com mulheres que se encontram acima do peso e que precisam perder peso para manter a saúde de seu corpo e ter uma melhor qualidade de vida.
Nos encontros do grupo de controle do peso, são abordados assuntos como a compulsão alimentar e o sedentarismo, além de um espaço para cada uma das participantes expressar suas dificuldades no controle da alimentação e do peso.
A estagiária de psicologia se insere dentro desse contexto atuando em conjunto com a equipe profissional do PSF no sentido de fortalecer o apoio mútuo, a motivação e a auto-estima abalada pelo padrão de beleza da sociedade atual. Dessa forma a psicologia contribui para a assiduidade das participantes do grupo e permitindo a expressão das angústias e ansiedades que geralmente são motivos para descuidar da alimentação e dos exercícios físicos o que faz com que as mulheres ganhem peso e sintam-se derrotadas perante o grupo.
O fato de a obesidade envolver mudanças na aparência corporal fez com que despertasse o interesse pela questão da imagem corporal nas situações de sobre peso, já que a imagem corporal está relacionada com outros transtornos alimentares como a bulimia e a anorexia, para tanto se faz necessário para o profissional da psicologia preocupado com a saúde coletiva estudar e pesquisar as distorções da imagem corporal na obesidade.
A obesidade, nas últimas décadas vem preocupando cada vez mais a sociedade médica e as equipes de saúde da família, isso porque muitas doenças que lotam os postos são decorrentes da obesidade e da má alimentação das pessoas. Isso faz com que se promovam mais campanhas para prevenir e combater a obesidade.
De acordo com Duarte (1999), a obesidade é a causa do aumento de diversas enfermidades com arteriosclerose, diabetes, doenças cardiovasculares e até neoplasias malignas como câncer de intestino, de próstata e de mama. O autor ressalta que muitas vezes o tratamento para a obesidade é muito mais agressivo do que a própria doença , isso ocorre porque da maioria das vezes o tratamento é feito sem uma orientação adequada.
Entende-se por um tratamento eficaz alguns destes como em primeiro lugar o psicoterápico, medicamentoso, exercícios e dietoterapia, no entanto, o que se recomenda são tratamentos que, a partir da avaliação do paciente, envolvam vários deste citados acima. A psicoterapia tem uma importância em especial pois, auxiliam o paciente na mudança dos hábitos e comportamentos que o levam a comer em exagero, além trabalhar com a questão tema deste artigo que é a imagem corporal, que vai sendo modificada ao longo da vida do ser humano. (DUARTE, 1999)

A IMAGEM CORPORAL E O CORPO
A constituição da imagem corporal como diz Mahler (.....), tem seu início desde a primeira subfase de diferenciação entre a mãe e o bebê por volta do quarto a quinto mês de idade, ainda quando o processo simbiótico está em plena atuação, a explicação para essa afirmação é de que a partir do nascimento o bebê já vem adquirindo uma preparação para a consciência de separação com a mãe e o fator desencadeante é o próprio parto no qual há o primeiro impacto de separação com o corpo da mãe.
Nos meses seguintes, o bebê manifesta comportamentos que são sinais de que ele começa a diferenciar seu corpo do corpo da mãe tais como, puxar o cabelo, as orelhas e o nariz da mãe, além de afastar o corpo dela para vê-la melhor, acontece também uma exploração tátil do rosto da mãe e das partes vestidas ou não do corpo desta mãe. Portanto, a partir dessas manifestações a criança dá seus primeiros passos para a constituição de um corpo somente seu, desvinculado do corpo de sua mãe. (MAHLER,    )
Com relação à constituição da imagem corporal da criança, um período de especial importância é o estádio do espelho, pois, segundo Jerusalinsky (2002), o bebê assume um Eu por identificação à imagem que o outro lhe oferece para que ele se reconheça nela. Os pais ou cuidadores, apresentam esse bebê do espelho e o identificam como sendo o seu bebê, e isso faz com que a criança inicie uma tentativa de construção de uma imagem unificada do corpo.
Com o passar dos meses, a consciência de separação e individuação, para com a mãe, vai consolidando-se até que a criança tenha a percepção de possuir um corpo separado do da mãe e adquira autonomia como sujeito desejante.
No entanto, outras vertentes não Freudianas trazem uma compreensão diferente da constituição e do uso do corpo. Segundo Muraro (2002), a teoria psicanalítica sobre a sexualidade e sobre a constituição da imagem corporal não é válida para toas as classes sociais, ela somente pode ser aplicada para os bem-nutridos. Isso se confirma sob a alegação de que o fator econômico, na maioria das vezes, controla os desejos mais básicos, como a satisfação de ordem nutricional que levaria a uma erotização da zona oral do bebê, portanto a relação da mãe com seu bebê e a relação dos sujeitos com seu corpo está, de acordo com a autora, ligado às classes sociais.
Ela faz relação a dois tipos de corpos, um que é o corpo da burguesia, feito para o prazer, para o consumo e o poder e o outro que é o corpo do camponês que foi feito para a produção, fome e para o sofrimento. Para a autora (2002), o sentido do corpo para as camponesas não era a beleza ou a sensualidade, mas sim a força e a gordura para trabalharem mais e melhor e também para suportar a uma vida de miséria. Com isso Muraro afirma que “o substrato do inconsciente é dado, mas o imaginário profundo é fabricado, tal qual macho e fêmea são dados, homens e mulheres são fabricados, tal qual o organismo é dado, o corpo é produzido pelo sistema”. (MURARO, 2002 p. 221) Portanto, o que se percebe é que o sistema e o ambiente no qual o sujeito se insere modifica e constrói uma visão do próprio corpo bem como sua valorização ou depreciação.
A partir disso pode-se pensar por que os índices de obesidade vêm tornando-se cada vez maiores e atingindo as pessoas de uma forma tão agressiva, adoecendo os sujeitos a ponto de tornar a relação dos sujeitos com o próprio corpo e com o alimento uma doença, como os diversos transtornos alimentares existentes, bulimia, anorexia, compulsão alimentar e obesidade. 
A OBESIDADE E A PERCEPÇÃO DO CORPO
Segundo Bray, (1989) apud Azevedo e Spadotto (2005),  a obesidade é descrita como a presença de excesso de tecido adiposo no organismo, sendo considerada o resultado de um desequilíbrio energético, que acontece devido a uma entrada de energia no organismo maior que os gastos feitos pelo organismo através do metabolismo e do gasto energético. Ainda de acordo com este autor, há dois tipos de obesidade: a obesidade exógena ou comum, que pode ser conhecida também como primária ou nutricional; e a obesidade endógena ou metabólica, também chamada de secundária.
Tomando a obesidade  como um desequilíbrio entre a entrada e a saída de energia no organismo, Azevedo e Spadotto (2005), afirmam que esse desequilíbrio ocorre por conseqüência multifatorial, isto é, da interação e influência de vários fatores: constitucionais, ambientais (como falta de atividade física e hábitos alimentares inadequados), culturais, sociais, familiais, psicológicos e emocionais.
Pesquisas no Brasil, revelam um aumento significativo de excesso de peso e de obesidade na população, principalmente na de baixa renda, pode-se dizer que há portanto uma relação cultural com o alimento e também uma constatação de que os alimentos mais saudáveis são de difícil acesso para a população mais pobre.
Com isso, as autoras afirmam que os hábitos ambientais e familiares também têm uma grande influência nos casos de obesidade. Além de considerarem a compulsão alimentar como a expressão de um desajustamento emocional, sendo a obesidade vista, então, como o sintoma do mesmo, superdeterminado por causas psicológicas e emocionais.
Barros apud Azevedo (2005), que estudou a imagem corporal em pessoas obesas, considera que em 40 a 50% destas há um transtorno da auto-imagem, e este se apresenta como um fator psicopatológico do individuo. Ainda segundo o autor, esse distúrbio da imagem corporal dificulta um prognóstico positivo para o obeso, pois o corpo emagrece mas o sujeito ainda pensa como gordo e esse é um dos motivos para o aumento do peso.
Percebe-se, portanto, a importância da constituição da imagem corporal para o processo de emagrecimento e também para a aceitação de sua condição física já que a maioria não tem um corpo escultural como o preconizado na mídia. Pode-se dizer que o conceito de beleza contemporâneo contribui para os distúrbios da imagem corporal, isso não somente na obesidade, mas em outros transtornos alimentares graves como a bulimia e a anorexia.
Com relação à isso, Barros apud Azevedo (2005), diz que é comum encontrar-se em obesos uma auto-imagem depreciativa o que decorre da valorização do corpo perfeito causando prejuízos nas relações sociais de pessoas que não se encaixam nesse padrão de beleza. Outra questão que acontece e que reforça uma auto-imagem negativa sobre si mesma é a freqüente discriminação em diversos contextos como por exemplo, educacionais, profissionais e sociais, o que gera neles ansiedade, raiva e dúvidas em relação a si próprios. E considerando o que Dolto (2001), diz sobre a imagem do corpo ser
“...a síntese viva de nossas experiências emocionais...a cada momento, memória inconsciente de todo o vivido relacional e, ao mesmo tempo, ela é atual, viva, em situação dinâmica, simultaneamente narcísica e inter-relacional, camuflável ou atualizável na relação aqui e agora, por qualquer expressão linguageira, desenho, modelagem, invenção musical, plástica, assim como mímica e gestos.” (DOLTO, 2001, P. 14 e 15).
pode-se confirmar a influência das relações dos obesos com o preconceito e a sensação de fracasso perante o controle da alimentação aliado também com a insatisfação com um corpo que não é valorizado e visto como belo pelo contemporâneo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em suma, a obesidade além de provocar disfunções orgânicas que prejudicam a saúde física dos sujeitos, também é capaz de produzir distúrbios psicológicos que prejudicam a imagem corporal e conseqüentemente as relações sociais e a qualidade de vida dos sujeitos.
O que se pode perceber é que a imagem corporal, isto é, a ilustração que se tem acerca do tamanho e da forma do corpo, bem como os sentimentos relacionados a essas características, sendo então o retrato mental da aparência física (ALMEIDA et al., 2005), é o alvo de angústias para muitas pessoas obesas, principalmente mulheres. Um dos motivos que possam explicar algum distúrbio na imagem corporal de obesos é a imagem de perfeição do corpo que é visto como o alvo a ser atingido por todas as mulheres, causando frustração para aquelas com um corpo diferente do “ideal”.
No entanto, não é só isso, um distúrbio na imagem corporal pode dificultar a redução de peso, isso acontece porque a imagem do corpo precisa ser modificada para que o obeso possa parar de pensar como gordo e começar a apreciar seu corpo para que assim possa realmente ocorrer um emagrecimento sem que haja uma recaída e um retorno ao sobrepeso.
Através das pesquisas, concluiu-se que existem poucas pesquisas sobre o assunto, portanto seriam necessários novos estudos para aprofundar a relação entre a obesidade e a imagem corporal para que o prognóstico seja mais positivo e também para que haja, com mais freqüência, um acompanhamento psicoterápico facilitando o entendimento da imagem corporal própria e mutável, não estagnada.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEVEDO, Maria Alice Salvador Busato de. SPADOTTO, Cleunice.Estudo psicológico da obesidade: dois casos clínicos.Aceito em 2005
Disponível em http://www.sbponline.org.br/revista2/vol12n2/v12n2a04t.htm.
DOLTO, Françoise. A imagem inconsciente do corpo. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.
DUARTE, Luis Varo. Nutrição e Obesidade. Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1999.
MAHLER, Margaret S. O nascimento psicológico da criança.
MURARO, Rose Marie; BOFF, Leonardo. Feminino e masculino: uma nova consciência para o encontro das diferenças. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
JERUSALINSKY, Alfredo. Enquanto o futuro não vem: a psicanálise na clínica interdisciplinar com bebês. 2002.


* Pamalomide Zamberlan – acadêmica do 8º semestre do curso de psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-URI Santo Ângelo. 2008.